sábado, 23 de junho de 2012

Tema 105: Cotas raciais no serviço público

Cotas raciais no serviço público, por Carlos Henrique Kaipper*


No dia 20 de março deste ano, o governador Tarso Genro conferiu caráter normativo ao Parecer nº 15.703 da Procuradoria-Geral do Estado, pelo qual, a partir de então, deverá haver reserva de vagas para cotas raciais em todos os concursos do serviço público estadual, antecipando praticamente todos os argumentos expendidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal por ocasião do recente julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo DEM, que questionava o sistema de cotas raciais nas universidades públicas.

Trata-se de importante conquista do Estado do Rio Grande do Sul, que, para além da política afirmativa no campo do Ensino Superior, agora definitivamente amparada pela decisão do STF, avança no sentido de garantir equidade no acesso ao trabalho, o que se reveste da maior importância e se coloca, com base nos mesmos fundamentos jurídicos, em plena harmonia com o entendimento esposado pela mais alta corte do país.

Efetivamente, em que pesem as posições críticas em contrário, não há como negar-se as profundas diferenças de oportunidades no mercado de trabalho também fundadas em critérios de discriminação racial. São inúmeros os estudos que apontam que afrodescendentes são preteridos nas contratações e, quando contratados, de regra com menor remuneração em relação a não negros, ainda que apresentem melhor qualificação. A ocupação de vagas de trabalho, seja no serviço público, seja na iniciativa privada, está longe de traduzir a composição étnico-racial do país, o que não é diferente no nosso Estado.

Revela-se importante que a sociedade passe a entender que políticas de cotas não se constituem em concessão de privilégios para afrodescendentes, assim como não o são para, por exemplo, pessoas com deficiências ou para mulheres, para o que também já existem cotas. As razões se aproximam: trata-se de equalizar, pelo Direito, a desigual – e injusta – situação de pessoas em termos de oportunidades. A propalada democracia racial no Brasil ainda é um mito. Daí a legitimidade da medida adotada pelo governo do Estado.

Com a edição do referido parecer, a PGE/RS contribuiu no sentido de disponibilizar ao governo gaúcho a sustentação jurídica necessária para implementação da tal ação afirmativa, criando, dessa maneira, condições necessárias e suficientes para dar efetividade ao princípio constitucional da igualdade.
*Procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul
 
Proposta:
Escrever um texto dissertativo, entre 15 e 40 linhas,   respondendo à pergunta:
 
VOCÊ  É  FAVORÁVEL À ADOÇÃO DE COTAS NO SERVIÇO PÚBLICO?
 

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