A homofobia (homo=igual, fobia= do grego
“medo”)é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou a
discriminação de uma pessoa contra homossexuais e que pode incluir formas sutis,
silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação. Algumas pessoas
preferem classificar o comportamento homofóbico apenas como o “repúdio da
sociedade em relação a pessoas que se autoexcluem ou desajustamento social por
causa do prazer individual”, justificando assim a exclusão social das pessoas
homossexuais pelo fato de serem diferentes da suposta norma. Outros não
consideram homofobia o repúdio à relação homoerótica, alegando que a relação
heteroerótica também pode causar repulsa aos homossexuais, justificando a sua
discriminação pela discriminação da outra “classe”. Há ainda o repúdio por
motivos religiosos aos atos homessexuais, mas não necessariamente se
manifestando de forma direta contra as pessoas homossexuais. Entretanto,
ativistas e defensores das causas LGBT em geral indicam que atitudes similares
foram utilizadas no passado para justificar a xenofobia, o racismo e a
escravidão. Outras pessoas criticam o uso e abuso correntes do termo homofobia,
sugerindo que tal palavra poderia ser utilizada de maneira pejorativa e
acusatória para designar qualquer discordância ou oposição à homossexualidade,
ou, mais especificamente, a alguns pontos defendidos pelos movimentos
LGBT.
De acordo com o art. 240 do novo código penal
português, em vigor desde 15 de setembro de 2007, qualquer forma de
discriminação com base em orientação sexual – seja ela sobre homossexuais,
heterossexuais ou bissexuais – é crime. Da mesma forma são criminalizados grupos
ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que a
incitem em documentos impressos ou na internet. E essa lei aplica-se igualmente
a outras formas de discriminação, como religiosa ou racial. Além disso, o art.
132, II, “f”, do novo Código Penal, define como circunstância agravante o
homicídio qualificado por motivo de ódio, inclusive no tocante à orientação
sexual.
No Brasil, além da Constituição de 88, proibir
qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo
discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais.
A Constituição Federal Brasileira define como “ objetivo fundamental da
República” o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação. A expressão “quaisquer
outras formas” refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas
explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual entre outras.ão sexual
entre outras.
Considerando os textos acima e tuas vivências
de mundo, escreve um texto dissertativo, entre 15 e 40 linhas, sobre o tema:
HOMOFOBIA.
Lembra de estabelecer
uma reflexão, em sua redação, sobre atitudes discriminatórias, nova legislação
que regulamenta o casamento entre homossexuais e o respeito às diferenças.
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