domingo, 25 de setembro de 2011

Tema 74: homofobia e casamento entre homossexuais

A homofobia (homo=igual, fobia= do grego “medo”)é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais e que pode incluir formas sutis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação. Algumas pessoas preferem classificar o comportamento homofóbico apenas como o “repúdio da sociedade em relação a pessoas que se autoexcluem ou desajustamento social por causa do prazer individual”, justificando assim a exclusão social das pessoas homossexuais pelo fato de serem diferentes da suposta norma. Outros não consideram homofobia o repúdio à relação homoerótica, alegando que a relação heteroerótica também pode causar repulsa aos homossexuais, justificando a sua discriminação pela discriminação da outra “classe”. Há ainda o repúdio por motivos religiosos aos atos homessexuais, mas não necessariamente se manifestando de forma direta contra as pessoas homossexuais. Entretanto, ativistas e defensores das causas LGBT em geral indicam que atitudes similares foram utilizadas no passado para justificar a xenofobia, o racismo e a escravidão. Outras pessoas criticam o uso e abuso correntes do termo homofobia, sugerindo que tal palavra poderia ser utilizada de maneira pejorativa e acusatória para designar qualquer discordância ou oposição à homossexualidade, ou, mais especificamente, a alguns pontos defendidos pelos movimentos LGBT.

De acordo com o art. 240 do novo código penal português, em vigor desde 15 de setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base em orientação sexual – seja ela sobre homossexuais, heterossexuais ou bissexuais – é crime. Da mesma forma são criminalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que a incitem em documentos impressos ou na internet. E essa lei aplica-se igualmente a outras formas de discriminação, como religiosa ou racial. Além disso, o art. 132, II, “f”, do novo Código Penal, define como circunstância agravante o homicídio qualificado por motivo de ódio, inclusive no tocante à orientação sexual.

No Brasil, além da Constituição de 88, proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais. A Constituição Federal Brasileira define como “ objetivo fundamental da República” o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação. A expressão “quaisquer outras formas” refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual entre outras.ão sexual entre outras.


Considerando os textos acima e tuas vivências de mundo, escreve um texto dissertativo, entre 15 e 40 linhas, sobre o tema: HOMOFOBIA.


Lembra de estabelecer uma reflexão, em sua redação, sobre atitudes discriminatórias, nova legislação que regulamenta o casamento entre homossexuais e o respeito às diferenças.

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