segunda-feira, 4 de janeiro de 2021

Tema 244: POR QUE O ABORTO DEVE OU NÃO DEVE SER LEGALIZADO NO BRASIL?

 

A partir da leitura dos textos motivadores e de seus conhecimentos de mundo,  reflita e escreva um texto dissertativo-argumentativo no qual você discorra sobre o seguinte tema: POR QUE O ABORTO DEVE OU NÃO DEVE SER LEGALIZADO NO BRASIL?

TEXTO 1

O aborto é considerado crime no Brasil, exceto os casos em que haja risco de vida para a gestante ou quando o feto foi gerado em decorrência de um estupro. Nos Estados Unidos, o aborto é legalizado desde 1973. Na Inglaterra, ele é legal até a 24ª semana de gestação e, na França, é permitido até as 12 semanas, por solicitação da mulher, e no segundo trimestre, por razões médicas.

As Igrejas Católica e Evangélica condenam qualquer prática abortiva, até mesmo de feto anencéfalo (sem cérebro, cerebelo e tronco cerebral), pois consideram que a vida inicia assim que o embrião é formado. A ciência diverge sobre este assunto, mas alguns cientistas defendem que a vida surge após a 12ª semana de gestação, que é quando começa a formação do sistema nervoso central.

Fonte: Brasil Escola https://vestibular.brasilescola.uol.com.br/banco-de-redacoes/tema-discutindo-a-legalizacao-do-aborto.htm

 

TEXTO 2

O Senado argentino aprovou a legalização do aborto no território argentino até a décima quarta semana de gestação. Até então, a Argentina tinha uma legislação similar à brasileira e permitia a interrupção da gravidez apenas em casos de estupro ou se houvesse riscos à saúde da mulher.

A legalização do aborto no país vizinho foi uma das propostas eleitorais do atual presidente Alberto Fernández, conquistado sob forte pressão das massas populares que exigiram esse justo direito às mulheres. A atual legislação prevê a interrupção da gravidez por tempo indeterminado à mulheres grávidas após abusos sexuais e também àquelas em que a gravidez ocasione risco à  vida. Adolescentes menores de 13 anos poderão realizar o aborto se acompanhadas de um dos pais ou responsável, já as meninas entre 13 e 16 anos poderão apresentar-se sozinhas para o procedimento, precisando de autorização dos pais apenas se o aborto representar risco à saúde. As maiores de 16 anos poderão decidir sozinhas.

Na  Coreia do sul, por sua vez, a interrupção voluntária da gestação deixou de ser aceita apenas em casos de estupro ou riscos à saúde da mulher e se estendeu a qualquer mulher com uma gestação indesejada desde o dia primeiro deste ano. A lei do país que criminalizava o aborto, esteve em vigor por 67 anos, foi considerada ilegal de acordo com a constituição Sul Coreana e teve sua validade expirada.

Porém, como é de se esperar, nos países citados também há grupos conservadores que tentam antagonizar e levar as conquistas das mulheres ao recuo. Grupos conservadores pró-vida forçam emendas constitucionais que dificultem a efetivação da legalidade do direito ao aborto, como por exemplo, proibi-lo após 6 ou 10 semanas de gestação e dar aos médicos o direito de se negarem a realizar o procedimento. Neste sentido, é preciso manter a luta constante por novos direitos e, sobretudo, pela manutenção dos já conquistados, uma vez que os direitos reprodutivos femininos não se reduzem apenas ao aborto, mas educação sexual, medicina preventiva, pré-natal, acesso facilitado a ginecologistas e métodos contraceptivos, entre outros, e todos esses direitos são alvos de ataque por grupos conservadores ao redor do mundo.

Em toda a América Latina, além da Argentina, o aborto apenas é legalizado na Guiana Francesa, na Guiana, no Uruguai, em Cuba e em Porto Rico. No Brasil, a legislação vigente permite que o aborto legalizado seja realizado apenas em casos de estupro, risco à saúde da mulher e anencefalia do feto.

Fonte: https://www.causaoperaria.org.br/a-legalizacao-do-aborto-na-coreia-do-sul-e-na-argentina/

 

TEXTO 3

A dificuldade enfrentada por uma menina de 10 anos para realizar um aborto em um hospital no Espírito Santo após ser vítima de estupro repercutiu na Câmara dos Deputados. Até o mês de setembro deste ano, a Casa recebeu 22 projetos de lei que tratam sobre aborto, um aumento de 83% em relação às 12 proposições feitas no mesmo período de 2019.

A maioria dos projetos de lei foram apresentados por parlamentares homens: 19 das 36 proposições nesses dois anos. Eles também assinam outras duas propostas coletivas sobre o assunto. O campeão é o deputado Capitão Augusto (PL-SP), com nove projetos desde 2017. Em um deles, ele pede "reclusão de três a seis anos" a quem "provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque". Atualmente, a pena é de um a três anos de reclusão.

Fonte: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2020/09/14/projetos-de-lei-aborto-camara-dos-deputados.htm?cmpid=copiaecola

 

TEXTO 4

Só até junho, ao menos 642 meninas de dez a catorze anos foram internadas no SUS para fazer um aborto, seja por decisão médica ou legal ou por complicações na gravidez. É quase a mesma quantidade de meninas dessa faixa etária internadas por asma, também até junho. Em 2019, a cada dia foram internadas por aborto, em média, cinco crianças de até catorze anos, segundo os dados do Ministério da Saúde. Dez anos atrás, a média era o dobro disso. A maioria dessas crianças é preta, parda e vive no Nordeste. Os números oficiais são subnotificados, já que não levam em conta os abortos feitos ilegalmente. Ainda assim, permitem traçar um quadro alarmante.

Em 2019, o SUS registrou cerca de 195 mil internações por aborto (espontâneos e por decisão judicial ou médica). Foi uma média de 535 por dia. Os abortos por motivos previstos em lei são minoria. A cada 100 internações por aborto, 99 foram de abortos espontâneos e tipos indeterminados de gravidez interrompida. Só 1 foi aborto previsto em lei.

Fonte: https://piaui.folha.uol.com.br/os-abortos-diarios-do-brasil/

TEXTO 5


 TEXTO 6 


TEXTO  7





Ao escrever seu texto, lembre-se de identificar a problemática que envolva o tema proposto e aponte propostas de intervenção para esse problema. Para defender sua tese, seja claro e coerente, e use argumentos consistentes  com base em dados e fatos.


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