terça-feira, 8 de setembro de 2020

Tema 230: Os perigos das Fake News na era da informação

 

A partir da leitura dos textos motivadores e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa sobre o tema “Os perigos das Fake News na era da informação”, apresentando proposta de intervenção que respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.

TEXTO I

FAKE NEWS SÃO NOTÍCIAS FALSAS, MAS QUE APARENTAM SER VERDADEIRAS.

Não é uma piada, uma obra de ficção ou uma peça lúdica, mas sim uma mentira revestida de artifícios que lhe conferem aparência de verdade.

Fake news não é uma novidade na sociedade, mas a escala em que pode ser produzida e difundida é que a eleva em nova categoria, poluindo e colocando em xeque todas as demais notícias, afinal, como descobrir a falsidade de uma notícia?

No geral não é tão fácil descobrir uma notícia falsa, pois há a criação de um novo “mercado” com as empresas que produzem e disseminam Fake News constituindo verdadeiras indústrias que “caçam” cliques a qualquer custo, se utilizando de todos os recursos disponíveis para envolver inúmeras pessoas que sequer sabem que estão sendo utilizadas como peça chave dessa difusão.

Infelizmente é muito comum o uso das primeiras vítimas como uma espécie de elo para compor uma corrente difusora das Fake News. Assim, aquelas pessoas que de boa-fé acreditaram estar em contato com uma verdadeira notícia, passam – ainda que sem perceber – a colaborar com a disseminação e difusão dessas notícias falsas.

Mas não é impossível detectá-las e combatê-las, há técnicas e cuidados que colaboram para mudar este cenário, sendo a educação digital uma ferramenta para fortalecer ainda mais a liberdade de expressão e o uso democrático da internet. Fonte: Portal Mackenzie

TEXTO II

As notícias falsas divulgadas pela internet (fake news) foram tema da palestra do o professor Walter Capanema [...] O professor mostrou fotos manipuladas por aplicativos e imagens falsas, como uma rachadura na ponte Rio-Niterói. Capanema alertou que provocar alarme produzindo pânico está previsto no artigo 41 da lei das Contravenções Penais.

“Se a pessoa cria um perigo, manda uma mensagem que provoca alarme, ela pode ser conduzida ao juizado especial, possivelmente vai ser processada e pode responder pelo artigo 41 da Lei das Contravenções Penais”, alertou Walter Capanema.

Capanema destacou ainda que as fake news podem levar o autor a responder por questões de responsabilidade civil, calúnia, injúria, difamação e até incitação ao homicídio, como o caso que aconteceu em 2014, no Guarujá, no litoral paulista, com a dona de casa Fabiane Maria de Jesus, espancada até a morte por moradores da cidade, depois da divulgação de boatos de envolvimento em rituais de magia negra com crianças.

Fonte:tj-tj.jusbrasil.com.br

TEXTO III

PROJETO DE LEI Nº , DE 2017 (Do Sr. Luiz Carlos Hauly)

Dispõe sobre a tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou incompleta na rede mundial de computadores e dá outras providências.

JUSTIFICATIVA

A rápida disseminação de informações pela internet tem sido um campo fértil para a proliferação de notícias falsas ou incompletas.

Atos desta natureza causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os fatos falsamente divulgados.

A presente medida tipifica penalmente o ato de divulgar ou compartilhar notícia falsa na rede mundial de computadores, de modo a combater esta prática nefasta.

Assim, contamos com o apoio dos nobres parlamentares à presente proposição.

Sala das Sessões, 1º de fevereiro de 2017.

DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Fonte: www.camara.gov.br/

TEXTO IV



Fonte: http://academiadojornalista.com.br

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