A partir da leitura dos textos motivadores e
com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija texto
dissertativo-argumentativo em modalidade escrita formal da língua portuguesa
sobre o tema “Os perigos das Fake
News na
era da informação”, apresentando proposta de intervenção que
respeite os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma
coerente e coesa, argumentos e fatos para defesa de seu ponto de vista.
TEXTO I
FAKE NEWS SÃO NOTÍCIAS FALSAS, MAS QUE APARENTAM SER VERDADEIRAS.
Não é uma
piada, uma obra de ficção ou uma peça lúdica, mas sim uma mentira revestida de
artifícios que lhe conferem aparência de verdade.
Fake news não é uma novidade na sociedade, mas a escala em que
pode ser produzida e difundida é que a eleva em nova categoria, poluindo e
colocando em xeque todas as demais notícias, afinal, como descobrir a falsidade
de uma notícia?
No geral não é tão fácil descobrir uma
notícia falsa, pois há a criação de um novo “mercado” com as empresas que
produzem e disseminam Fake News constituindo
verdadeiras indústrias que “caçam” cliques a qualquer custo, se utilizando de
todos os recursos disponíveis para envolver inúmeras pessoas que sequer sabem
que estão sendo utilizadas como peça chave dessa difusão.
Infelizmente é
muito comum o uso das primeiras vítimas como uma espécie de elo para compor uma
corrente difusora das Fake News. Assim, aquelas
pessoas que de boa-fé acreditaram estar em contato com uma verdadeira notícia,
passam – ainda que sem perceber – a colaborar com a disseminação e difusão
dessas notícias falsas.
Mas não é
impossível detectá-las e combatê-las, há técnicas e cuidados que colaboram para
mudar este cenário, sendo a educação digital uma ferramenta para fortalecer
ainda mais a liberdade de expressão e o uso democrático da internet. Fonte: Portal
Mackenzie
TEXTO II
As notícias falsas divulgadas pela internet (fake
news) foram tema da palestra do o professor Walter Capanema [...] O
professor mostrou fotos manipuladas por aplicativos e imagens falsas, como uma
rachadura na ponte Rio-Niterói. Capanema alertou que provocar alarme produzindo
pânico está previsto no artigo 41 da lei das
Contravenções Penais.
“Se a pessoa
cria um perigo, manda uma mensagem que provoca alarme, ela pode ser conduzida
ao juizado especial, possivelmente vai ser processada e pode responder pelo
artigo 41 da Lei das Contravenções Penais”, alertou Walter Capanema.
Capanema
destacou ainda que as fake news podem levar o
autor a responder por questões de responsabilidade civil, calúnia, injúria,
difamação e até incitação ao homicídio, como o caso que aconteceu em 2014, no
Guarujá, no litoral paulista, com a dona de casa Fabiane Maria de Jesus,
espancada até a morte por moradores da cidade, depois da divulgação de boatos
de envolvimento em rituais de magia negra com crianças.
Fonte:tj-tj.jusbrasil.com.br
TEXTO III
PROJETO DE LEI Nº , DE 2017 (Do Sr. Luiz Carlos Hauly)
Dispõe sobre a
tipificação criminal da divulgação ou compartilhamento de informação falsa ou
incompleta na rede mundial de computadores e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA
A rápida
disseminação de informações pela internet tem sido um campo fértil para a
proliferação de notícias falsas ou incompletas.
Atos desta
natureza causam sérios prejuízos, muitas vezes irreparáveis, tanto para pessoas
físicas ou jurídicas, as quais não têm garantido o direito de defesa sobre os
fatos falsamente divulgados.
A presente
medida tipifica penalmente o ato de divulgar ou compartilhar notícia falsa na
rede mundial de computadores, de modo a combater esta prática nefasta.
Assim, contamos
com o apoio dos nobres parlamentares à presente proposição.
Sala das Sessões, 1º de fevereiro de 2017.
DEPUTADO LUIZ CARLOS HAULY - Fonte: www.camara.gov.br/
TEXTO IV
Fonte: http://academiadojornalista.com.br
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