terça-feira, 28 de julho de 2015

Tema 207: terceirização

            Um dos principais acontecimentos políticos desse primeiro semestre do ano de 2015 foi a emergência do debate sobre a terceirização do trabalho no Brasil, gerando uma série de opiniões tanto nos meios jornalísticos quanto nas redes sociais. Desse modo, muitas dúvidas surgiram sobre essa questão, tais como o conceito de terceirização, o que é o projeto de lei sobre o tema que está em votação, entre outras indagações. 
            O que é terceirização?
            A terceirização é a transferência de serviços e funcionários de uma empresa para outra. Tecnicamente, esse conceito é definido como um modelo de gestão e organização administrativa que permite que um determinado serviço seja executado por terceiros, que terão autonomia técnica e jurídica. 
            Exemplo: uma empresa “X” resolve demitir todos os funcionários responsáveis pela segurança de seus imóveis (porteiros, vigilantes etc.) e terceiriza essa função para uma empresa especializada nesse tipo de serviço. Os novos contratados para a função exercem as mesmas atividades, mas o patrão deles não é a empresa “X”, e sim a companhia terceirizada.
            A terceirização é permitida no Brasil?
            A prática da terceirização no Brasil é permitida, mas com ressalvas. Atualmente, ela só pode ser realizada para as chamadas atividades-meio, aquelas que não são diretamente relacionadas com o intuito principal das instituições. Já as chamadas atividades-fim não podem ser executadas por funcionários terceirizados. 
            Para entender melhor a diferença entre atividades-meio e atividades-fim, considere um exemplo de uma escola. O objetivo principal dela é oferecer educação escolar para os seus estudantes. Portanto, os profissionais diretamente ligados a essa função (professores, diretores, secretários, coordenadores pedagógicos etc.) exercem as atividades-fim. Já a equipe que cuida de funções não diretamente relacionadas, tais como limpeza, segurança e manutenção, são categorizadas como atividades-meio. 
            Se a terceirização é permitida, o que pretende o projeto de lei que tramita no Congresso Nacional?
            O Projeto de Lei 4.330/2004 tem como objetivo principal regulamentar a prática da terceirização do Brasil a fim de sanar conflitos – sob o ponto de vista do esclarecimento de leis – no meio jurídico a respeito dessa questão. 
O ponto principal e mais polêmico da proposta, no entanto, é a permissão para que as atividades-fim também possam ser terceirizadas. No exemplo da escola acima, os professores e pedagogos, por exemplo, poderiam ser contratados de uma empresa especializada em educação que não apresenta vínculos trabalhistas com a instituição; já as funções de secretaria poderiam ser executadas por outra empresa de gestão escolar e assim sucessivamente. 
            E o que dizem os grupos contrários ao projeto da terceirização?
            A prática da terceirização sempre foi muito criticada por grupos de esquerda e organizações sindicais e trabalhistas por considerarem que essa prática gera uma redução dos ganhos da classe trabalhadora e amplia o processo de precarização do trabalho. Em geral, um trabalhador terceirizado recebe menos, trabalha mais e possui uma menor estabilidade no seu emprego do que um trabalhador diretamente contratado e que realiza a mesma função. E isso sem contar que o poder de negociação com os patrões – e até de greve – ficaria comprometido e de difícil realização. 
            Afirma-se também que poderá haver uma redução das vagas de trabalho, uma vez que a flexibilidade gerada pela terceirização costuma produzir menos contratações. Além disso, segundo estudos realizados pelo Dieese, um empregado terceirizado trabalha, em média, três horas a mais do que os outros. Portanto, o aumento da jornada de trabalho reduziria, em tese, o número de vagas disponíveis. 
            Outras afirmações passam pelas estatísticas a respeito da terceirização, que responde por 80% dos acidentes de trabalho (embora ela responda por apenas 25% das vagas existentes) e 90% das pessoas resgatadas de grandes casos de trabalho escravo no país. Em resumo, os opositores dessa prática afirmam que, com a terceirização, os trabalhadores seriam os maiores prejudicados. 
            Quem é contra e quem é a favor?
            Como já mencionamos, são contrários à lei da terceirização os grupos de esquerda e boa parte das centrais sindicais, tais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a  Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB). Dessas centrais, apenas a Força Sindical é favorável ao projeto. Algumas instituições e organizações de direita também assumiram posição contrária ao projeto, embora em minoria. 
            O governo federal também é contra a PL 4.330 e a tendência é de que a presidenta Dilma Rousseff vete o projeto caso ele chegue à sua mesa para sanção presidencial. Em termos partidários, PT, PC do B e PSOL votaram maciçamente contra a proposta, enquanto DEM, PMDB, PP, PSB, PR, PROS, SD, PSD, PSDB e outros votaram a favor, embora esse último partido citado tenha recuado após a repercussão do tema. 


                ESCREVE UM TEXTO DISSERTATIVO, ENTRE 15 E 30 LINHAS, SOBRE ESTE TEMA:   TRANSFERÊNCIA DE SERVIÇOS E FUNCIONÁRIOS DE UMA EMPRESA PARA OUTRA: TERCEIRIZAÇÃO. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário