Um
dos principais acontecimentos políticos desse primeiro semestre do ano de 2015
foi a emergência do debate sobre a
terceirização do trabalho no Brasil, gerando uma série de opiniões tanto nos meios jornalísticos
quanto nas redes sociais. Desse modo, muitas dúvidas surgiram sobre essa
questão, tais como o conceito de terceirização, o que é o projeto de lei sobre
o tema que está em votação, entre outras indagações.
O
que é terceirização?
A terceirização é a transferência de serviços e
funcionários de uma empresa para outra. Tecnicamente, esse conceito é definido
como um modelo de gestão e organização
administrativa que permite que um determinado serviço seja executado por
terceiros, que terão autonomia técnica e jurídica.
Exemplo:
uma empresa “X” resolve demitir todos os funcionários responsáveis pela
segurança de seus imóveis (porteiros, vigilantes etc.) e terceiriza essa função
para uma empresa especializada nesse tipo de serviço. Os novos contratados para
a função exercem as mesmas atividades, mas o patrão deles não é a empresa “X”,
e sim a companhia terceirizada.
A
terceirização é permitida no Brasil?
A
prática da terceirização no Brasil é permitida, mas com ressalvas. Atualmente,
ela só pode ser realizada para as chamadas atividades-meio,
aquelas que não são diretamente relacionadas com o intuito principal das instituições.
Já as chamadas atividades-fim não podem ser executadas por
funcionários terceirizados.
Para
entender melhor a diferença entre atividades-meio e
atividades-fim, considere um exemplo de uma escola. O
objetivo principal dela é oferecer educação escolar para os seus estudantes.
Portanto, os profissionais diretamente ligados a essa função (professores,
diretores, secretários, coordenadores pedagógicos etc.) exercem as
atividades-fim. Já a equipe que cuida de funções não diretamente relacionadas,
tais como limpeza, segurança e manutenção, são categorizadas como
atividades-meio.
Se
a terceirização é permitida, o que pretende o projeto de lei que tramita no
Congresso Nacional?
O Projeto
de Lei 4.330/2004 tem
como objetivo principal regulamentar a prática da terceirização do Brasil a fim
de sanar conflitos – sob o ponto de vista do esclarecimento de leis – no meio
jurídico a respeito dessa questão.
O ponto principal e mais polêmico da proposta, no
entanto, é a permissão para que as atividades-fim também possam ser
terceirizadas. No exemplo da escola acima, os professores e pedagogos, por
exemplo, poderiam ser contratados de uma empresa especializada em educação que
não apresenta vínculos trabalhistas com a instituição; já as funções de
secretaria poderiam ser executadas por outra empresa de gestão escolar e assim
sucessivamente.
E
o que dizem os grupos contrários ao projeto da terceirização?
A
prática da terceirização sempre foi muito criticada por grupos de esquerda e
organizações sindicais e trabalhistas por considerarem que essa prática gera
uma redução dos ganhos da classe trabalhadora e amplia o processo de
precarização do trabalho. Em geral, um trabalhador terceirizado recebe menos,
trabalha mais e possui uma menor estabilidade no seu emprego do que um
trabalhador diretamente contratado e que realiza a mesma função. E isso sem
contar que o poder de negociação com os patrões – e até de greve – ficaria
comprometido e de difícil realização.
Afirma-se
também que poderá haver uma redução das vagas de trabalho, uma vez que a
flexibilidade gerada pela terceirização costuma produzir menos contratações.
Além disso, segundo estudos realizados pelo Dieese, um empregado terceirizado
trabalha, em média, três horas a mais do que os outros. Portanto, o aumento da
jornada de trabalho reduziria, em tese, o número de vagas disponíveis.
Outras
afirmações passam pelas estatísticas a respeito da terceirização, que responde
por 80% dos acidentes de trabalho (embora ela responda por apenas 25% das vagas
existentes) e 90% das pessoas resgatadas de grandes casos de trabalho escravo
no país. Em resumo, os opositores dessa prática afirmam que, com a
terceirização, os trabalhadores seriam os maiores prejudicados.
Quem
é contra e quem é a favor?
Como já
mencionamos, são contrários à lei da terceirização os grupos de esquerda e boa
parte das centrais sindicais, tais como a Central Única dos Trabalhadores (CUT)
e a Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB). Dessas centrais, apenas a
Força Sindical é favorável ao projeto. Algumas instituições e organizações de
direita também assumiram posição contrária ao projeto, embora em minoria.
O
governo federal também é contra a PL 4.330 e a tendência é de que a presidenta
Dilma Rousseff vete o projeto caso ele chegue à sua mesa para sanção presidencial.
Em termos partidários, PT, PC do B e PSOL votaram maciçamente contra a
proposta, enquanto DEM, PMDB, PP, PSB, PR, PROS, SD, PSD, PSDB e outros votaram
a favor, embora esse último partido citado tenha recuado após a repercussão do
tema.
ESCREVE UM TEXTO DISSERTATIVO,
ENTRE 15 E 30 LINHAS, SOBRE ESTE TEMA: TRANSFERÊNCIA
DE SERVIÇOS E FUNCIONÁRIOS DE UMA EMPRESA PARA OUTRA: TERCEIRIZAÇÃO.
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