sexta-feira, 10 de junho de 2011

Tema 62: os desafios para combater a homofobia e a transfobia no Brasil

Tema de 2011, atualizado em outubro de 2021.

A     partir da leitura dos textos motivadores  e com base nos conhecimentos construídos ao longo de sua formação, redija um texto dissertativo, em prosa, na modalidade escrita formal da língua portuguesa, sobre este tema: OS DESAFIOS PARA COMBATER A HOMOFOBIA E A TRANSFOBIA NO BRASIL. Lembre-se de apresentar  propostas de intervenção que respeitem os direitos humanos. Selecione, organize e relacione, de forma coerente e coesa, argumentos e fatos para a defesa de seu ponto de vista.  

Texto 1
A homofobia (homo=igual, fobia= do grego “medo”)é um termo utilizado para identificar o ódio, a aversão ou a discriminação de uma pessoa contra homossexuais  e que pode incluir formas sutis, silenciosas e insidiosas de preconceito e discriminação. Algumas pessoas preferem classificar o comportamento homofóbico apenas como o “repúdio da sociedade em relação a pessoas que se autoexcluem ou desajustamento social por causa do prazer individual”, justificando assim a exclusão social das pessoas homossexuais pelo fato de serem diferentes da suposta norma, sendo que alguns defendem o direito de defender "a tradicional família brasileira".  Há ainda o repúdio por motivos religiosos aos atos homessexuais, mas não necessariamente se manifestando de forma direta contra as pessoas homossexuais. Entretanto, ativistas e defensores das causas LGBTQIA+ em geral indicam que atitudes similares foram utilizadas no passado para justificar a xenofobia, o racismo e a escravidão. Outras pessoas criticam o uso e abuso  do termo homofobia, sugerindo que tal palavra poderia ser utilizada de maneira pejorativa e acusatória para designar qualquer discordância ou oposição à homossexualidade, ou, mais especificamente, a alguns pontos defendidos pelos movimentos LGBT.


De acordo com o art. 240 do novo código penal português, em vigor desde 15 de setembro de 2007, qualquer forma de discriminação com base em orientação sexual – seja ela sobre homossexuais, heterossexuais ou bissexuais – é crime. Da mesma forma são criminalizados grupos ou organizações que se dediquem a essa discriminação assim como as pessoas que a incitem em documentos impressos ou na internet. E essa lei aplica-se igualmente a outras formas de discriminação, como religiosa ou racial. Além disso, o art. 132, II, “f”, do novo Código Penal, define como circunstância agravante o homicídio qualificado por motivo de ódio, inclusive no tocante à orientação sexual.



No Brasil, além da Constituição de 88, proibir qualquer forma de discriminação de maneira genérica, várias leis estão sendo discutidas a fim de proibirem especificamente a discriminação aos homossexuais. A Constituição Federal Brasileira define como “ objetivo fundamental da República” o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, ou quaisquer outras formas de discriminação. A expressão “quaisquer outras formas” refere-se a todas as formas de discriminação não mencionadas explicitamente no artigo, tais como a orientação sexual entre outras.ão sexual entre outras.

Texto 2

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2019,  por 8 votos a 3, permitir a criminalização da homofobia e da transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo. Conforme a decisão da Corte: "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime;   a pena será de um a três anos, além de multa;   se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa;   a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.

Com a decisão, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório "Homofobia Patrocinada pelo Estado", elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga).  No julgamento, o Supremo atendeu parcialmente a ações apresentadas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e pelo partido Cidadania (antigo PPS).   Essas ações pediam que o STF fixasse prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre o tema. Este ponto não foi atendido.  Durante a sessão, os ministros fizeram ressalvas sobre manifestações em templos religiosos. Conforme os votos apresentados:

  • não será criminalizado: dizer em templo religioso que é contra relações homossexuais;
  • será criminalizado: incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.

No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso propôs que os crimes de assassinato e lesão corporal contra gays tivessem agravante na pena. Os demais ministros, porém, não discutiram esse tema. Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/06/13/stf-permite-criminalizacao-da-homofobia-e-da-transfobia.ghtml


Texto 3



Um comentário:

  1. O preconceito e os Homossexuais

    Abordaremos o tema homofobia , aversão, preconceito que algumas pessoas tem contra os homossexuais, lésbicas e bissexuais, suas causas e suas consequências .
    Grave é o problema da violência contra homossexuais. Não há descrição de civilização alguma de qualquer época , que não faça referência à existência de mulheres e homens homossexuais . Mas apesar dessa constatação ainda assim esse tipo de comportamento é denominado como antinatural. Os que assim julgam partem do princípio de que a natureza criou os órgãos sexuais para que os seres humanos procriassem , assim qualquer relacionamento que não envolva continuação da espécie vai contra ela.
    Portanto, as agressões vem tomando conta da sociedade pelo fato das pessoas com pouco conhecimento não aceitarem as diferenças das opções sexuais e com isso causando agressões físicas , verbais , psicológicos, atentados e muitas vezes chegando até mesmo em assassinatos somente por presenciar tal fato nas ruas .
    Apesar da Homossexualidade vir conquistando seu espaço na sociedade como em Maio de 2011 onde o Tribunal federal reconheceu a legalidade da União estável entre pessoas do mesmo sexo, ainda há uma longa caminhada pela frente e começa por cada um de nós .

    Respeitar as diferenças de cada ser humano, é o mínimo que deveríamos fazer, para vivermos em harmonia , assim tendo um mundo melhor.

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