sábado, 13 de setembro de 2014

Tema 182: intolerância religiosa

A intolerância religiosa representa, certamente, um dos problemas mais delicados em nosso planeta, onde o fanatismo religioso, tão entranhado em milhões de pessoas, conduz umas a realizarem, contra as outras, verdadeiras guerras, em nome, supostamente, de sua religião, como se fosse possível estabelecer, com isso, qual a religião "estaria com a razão".

A questão é tormentosa e envolve o ser humano em sua mais pura essência, na medida em que são colocadas em jogo sua consciência e crença.
Podemos citar a falta de bom senso e de respeito mínimo à diversidade como fatores que criam e fortalecem as situações de caos e violência vistas em todo canto do mundo, inclusive em nosso país, decorrentes de divergências que levam um ser humano, inconformado com a consciência e a crença esposadas por outro ser humano, a tentar impor-lhe a sua própria consciência e crença, o que se afigura absurdo desmotivado, inútil e ofensor à liberdade fundamental de cada pessoa.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, preceitua que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos[1] veda, em seu artigo 2º, primeiro parágrafo, a discriminação por motivo de religião. Mais adiante, no art. 18, preceitua:
"ARTIGO 18
1. Toda pessoa terá direito a liberdade de pensamento, de consciência e de religião. Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou uma crença de sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da celebração de ritos, de práticas e do ensino.
2. Ninguém poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.
3. A liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas a limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.
4. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos países e, quando for o caso, dos tutores legais de assegurar a educação religiosa e moral dos filhos que esteja de acordo com suas próprias convicções."
Oportuno frisar que a Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), buscando proteger cultos religiosos de matriz africana, tidos como aqueles que estão entre os mais discriminados no Brasil, estatui, em seus arts. 24 e 26:
"Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
I - a prática de cultos, a celebração de reuniões relacionadas à religiosidade e a fundação e manutenção, por iniciativa privada, de lugares reservados para tais fins;
II - a celebração de festividades e cerimônias de acordo com preceitos das respectivas religiões;
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
IV - a produção, a comercialização, a aquisição e o uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação específica;
V - a produção e a divulgação de publicações relacionadas ao exercício e à difusão das religiões de matriz africana;
VI - a coleta de contribuições financeiras de pessoas naturais e jurídicas de natureza privada para a manutenção das atividades religiosas e sociais das respectivas religiões;
VII - o acesso aos órgãos e aos meios de comunicação para divulgação das respectivas religiões;
VIII - a comunicação ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa nos meios de comunicação e em quaisquer outros locais.
(...)
Art. 26. O poder público adotará as medidas necessárias para o combate à intolerância com as religiões de matrizes africanas e à discriminação de seus seguidores, especialmente com o objetivo de:
I - coibir a utilização dos meios de comunicação social para a difusão de proposições, imagens ou abordagens que exponham pessoa ou grupo ao ódio ou ao desprezo por motivos fundados na religiosidade de matrizes africanas;
II - inventariar, restaurar e proteger os documentos, obras e outros bens de valor artístico e cultural, os monumentos, mananciais, flora e sítios arqueológicos vinculados às religiões de matrizes africanas;
III - assegurar a participação proporcional de representantes das religiões de matrizes africanas, ao lado da representação das demais religiões, em comissões, conselhos, órgãos e outras instâncias de deliberação vinculadas ao poder público."
Todas as pessoas e suas respectivas religiões merecem proteção e respeito. Mencionamos dispositivos de lei que se referem propriamente a cultos de matriz africana apenas a título de ilustração, para indicar a preocupação do legislador em resguardar as liberdades de cada indivíduo, inclusive com relação a diferenças humanas de consciência e de crença, e em combater a disseminação do ódio entre as pessoas, fundado em intolerância religiosa. 
Convém anotar que a Lei nº 11.635/07 instituiu o dia 21 de janeiro como o "Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa".
Não se pode olvidar, outrossim, que o Brasil deve adotar uma postura neutra no campo religioso, de sorte a não apoiar ou discriminar nenhuma religião.
Com efeito, em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil e com toda a legislação que asseguram a liberdade de crença religiosa às pessoas, além de proteção e respeito às manifestações religiosas, a laicidade do Estado deve ser buscada, afastando a possibilidade de interferência de correntes religiosas em matérias sociais, políticas, culturais, etc.
A laicidade do Estado tem interface com diversos direitos humanos fundamentais, como a liberdade de expressão, a liberdade de crença e de não crença, a igualdade de gênero e os direitos da população LGBT, população esta que sofre forte discriminação em virtude de dogmas religiosos.
Aperfeiçoar a tolerância às diferenças é indispensável no regime democrático. Quando se consegue fazer valer a laicidade do Estado, preservam-se direitos fundamentais.
Reconhecendo que a prática de ato de intolerância religiosa constitui violação ao Estado Democrático de Direito, que não se coaduna com a finalidade de construção de uma sociedade livre, justa e solidária, esta Coordenadoria de Direitos Humanos buscará combater tais atos de intolerância e, também, contribuir para a laicidade do Estado, municiando, sempre que possível, os órgãos de execução do Ministério Público, para que adotem as providências cabíveis, a fim de preservar os direitos fundamentais das pessoas, independentemente de sua crença religiosa. 
Fonte: http://www.mprj.mp.br/

A partir do texto de apoio e de tuas vivências, 
escreve um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:  
intolerância religiosa x liberdade de pensamento
Mínimo: 15
Máximo: 30 linhas

Tema 181: patriotismo

Em construção.....

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Tema 180: OFENSAS EM CAMPO

GRÊMIO, MEU GREMINHO DO CORAÇÃO...
POR QUE NÃO XINGASTE DE VIADO, PUTO, BOIOLA COMO TODOS OS OUTROS?
POR QUE NÃO FIZESTE PARTE DAS 234 MORTES NO FUTEBOL BRASILEIRO EM 25 ANOS?
POR QUE NÃO AS 30 MORTES EM 2013?
POR QUE NÃO MATOU UM ADOLESCENTE NA BOLÍVIA?
GRÊMIO, POR QUE NÃO APRESENTOU UM MENOR DE IDADE COMO RESPONSAVEL?
POR QUE NÃO CHAMOU OS JOGADORES E O JUIZ DE FILHO DA PUTA, COMO SE FAZ E SEMPRE SE FEZ?
GRÊMIO, Ó GRÊMIO, POR QUE NÃO FOI FORMADO NO RIO DE JANEIRO OU EM SÃO PAULO, PARA QUE PUDESSE FAZER O QUE BEM ENTENDESSE SEM PRECISAR TEMER A JUSTIÇA?
GRÊMIO, TU, TIME RETRÓGRADO, TIME RACISTA E HOMOFÓBICO, DA PRIMEIRA TORCIDA GAY DO BRASIL. TU, QUE TEM UMA UNICA ESTRELA NA BANDEIRA, DE UM JOGADOR NEGRO. TEU. TU, QUE TEM TEU HINO ESCRITO POR UM IDOLO DA MUSICA, UM IDOLO NEGRO, QUE DESMENTIU HÁ DÉCADAS ATRÁS TUA DITA HISTÓRIA DE RACISMO E INTOLERANCIA, ENQUANTO TEU CO-IRMAO FOI TAXADO DE TIME DO POVO.
GRÊMIO, TENS CULPA SIM, CARREGA CONTIGO A CULPA DOS ATOS DE TUA TORCIDA, DE UMA PEQUENA PARTE DELA, MAS MAIS DO QUE ISSO, CARREGA O PESO DE SER O EXEMPLO, DE SER UM TIME DO ESTADO SEPARATISTA, DE SER UM TIME DE UM ESTADO ONDE TODOS HOMENS SÃO HOMOSSEXUAIS, CARREGA O PESO DE ANOS DE IMPUNIDADE E PASSIVIDADE DAS AUTORIDADES EM RELAÇÃO AO QUE ACONTECE NO FUTEBOL.
ERROU, GRÊMIO, ERROU FEIO. ISSO NÃO SE DISCUTE. MAS NA VIDA, TUDO É APRENDIZADO. NA PROXIMA VEZ, TENTE ESPANCAR A CABEÇA DE UM TORCEDOR INCONSCIENTE COM UMA BARRA DE FERRO.
A.D.

Artigo| O MACACO TEVE CONTEXTO? SIM, TEVE
29 de agosto de 201422
ROGER BAIGORRA MACHADO
Coordenador Administrativo do Campus Uruguaiana da Unipampa

            A menina errou, claro que sim. Que ela está arrependida, não duvido. Que há uma superexposição da sua imagem, óbvio. Que isso vai marcar ela para o resto da sua vida, vai. Que tem um monte de gente se aproveitando para dar discurso de cuecas, já li e ouvi, afinal, esta é uma situação que os generalistas e moralistas de plantão adoram. Que a menina e todos os que ofenderam o goleiro merecem punição, merecem. Afinal, a lei foi criada para isso. Mas que existe um contexto para tudo isso, existe. E não me entendam mal, contexto não é justificativa ou explicação para o absurdo.
            Dentro desse contexto chamado estádio de futebol, muitos vão para torcer e ofender o juiz, ameaçar o bandeirinha, a outra torcida, o time adversário e o seu próprio time. Dentro desse contexto, o juiz vira “filho de uma @#$%” e o bandeirinha filho de outra. E, enquanto a partida segue, o jogador do time adversário vira “veado”, “mercenário” e tantas outras ofensas. No campo, o jogador simula faltas, depois dá soco e cotovelada. E o juiz apita com medo de ter o carro destroçado. Dentro desse contexto, cartola rouba medalha na frente das câmeras e vira presidente de confederação. E, depois de tudo isso, enfim, o jogo acaba.
            E as torcidas? Elas quase se matam na entrada e na saída, quando não durante; quando não morrem mesmo. E, duas horas depois, o juiz sai do estádio escoltado. Para muitos, nada disso importa, nem o roubo, nem a falta de ética, nem a corrupção, nem a homofobia, nem as ofensas e nem a violência. Tudo perde importância perante a palavra macaco. Que poder seletivo incrível tem a moral de muitos comentaristas de redes sociais e de outras mídias? Ou tratamos tudo da mesma maneira, com a mesma atenção e rigor, promovendo uma transformação do espetáculo, ou jogamos todo o peso da nossa hipocrisia numa única palavra, ou melhor, numa única menina. Aquela menina faz parte deste contexto de falta de ética e de desrespeito com o outro, assim como o fazem os jogadores, os cartolas, as torcidas, os comentaristas e todos os que ganham dinheiro ao redor desse esporte. Ou atacamos tudo que está de errado, ou seguimos demonizando apenas aquilo que nos é conveniente, numa fugaz e confusa moral. Novamente, afirmo que o contexto em que surgiu a ofensa não justifica e nem explica o absurdo ocorrido, mas compreendê-lo deveria nos tornar menos hipócritas, e querer transformá-lo, mais humanos.
A partir dos textos de apoio e de tuas vivências, escreve um texto dissertativo-argumentativo sobre o tema:

                                                          OFENSAS EM CAMPO

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Tema 179: desafios de internet

Desafio:  s.m. Convocação para todo tipo de jogo, competição, disputas etc. 

Essa disputa, jogo, competição etc. 
Ato de instigar alguém para que realize alguma coisa, normalmente, além de suas competências ou habilidades.

Ocasião ou grande obstáculo que deve ser ultrapassado. 

Uma vida sem desafios   não vale a pena ser vivida. - Sócrates

Ultimamente são muitos os desafios  lançados na internet:  desafio da bebida, do vômito, da bofetada, do balde com água e gelo, da selfie solidária etc.  

A partir dos comentários acima e de tuas vivências, escreve um texto dissertativo-argumentativo sobre  o tema:

                        DESAFIOS  DE  INTERNET

domingo, 24 de agosto de 2014

Tema 178: Qual autor da literatura você escolheria para ser o seu preferido?

A literatura, recentemente, perdeu três ícones: Ariano suassuna, Gabriel Garcia Marquez e Rubem Alves. Sabendo que autores se imortalizam com suas obras, qual autor  da literatura nacional ou internacional você escolheria para ser o seu preferido?

Escrever: artigo de opinião  ou  texto dissertativo-argumentativo.

Tema 177: liberação da maconha

O Uruguai e os estados americanos de Washington e Colorado liberaram o uso da maconha. 

Considerando toda a ineficiência no combate ao tráfico da droga, será que  o Brasil  deve  seguir o mesmo caminho?



Escreve um texto dissertativo-argumentativo ou carta-aberta ou artigo de opinião, respondendo à pergunta acima.

Tema 176: TROTE UNIVERSITÁRIO

Escreve um texto dissertativo-argumentativo ou artigo  de  opinião  ou carta-aberta   sobre o tema:


COMO  DEVEM   SER   OS   TROTES    UNIVERSITÁRIOS??