O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 2019, por 8 votos a 3, permitir a criminalização da homofobia e da transfobia. Os ministros consideraram que atos preconceituosos contra homossexuais e transexuais devem ser enquadrados no crime de racismo. Conforme a decisão da Corte: "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" em razão da orientação sexual da pessoa poderá ser considerado crime; a pena será de um a três anos, além de multa; se houver divulgação ampla de ato homofóbico em meios de comunicação, como publicação em rede social, a pena será de dois a cinco anos, além de multa; a aplicação da pena de racismo valerá até o Congresso Nacional aprovar uma lei sobre o tema.
Com a decisão, o Brasil se tornou o 43º país a criminalizar a homofobia, segundo o relatório "Homofobia Patrocinada pelo Estado", elaborado pela Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (Ilga). No julgamento, o Supremo atendeu parcialmente a ações apresentadas pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT) e pelo partido Cidadania (antigo PPS). Essas ações pediam que o STF fixasse prazo para o Congresso aprovar uma lei sobre o tema. Este ponto não foi atendido. Durante a sessão, os ministros fizeram ressalvas sobre manifestações em templos religiosos. Conforme os votos apresentados:
- não será criminalizado: dizer em templo religioso que é contra relações homossexuais;
- será criminalizado: incitar ou induzir em templo religioso a discriminação ou o preconceito.
No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso propôs que os crimes de assassinato e lesão corporal contra gays tivessem agravante na pena. Os demais ministros, porém, não discutiram esse tema. Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/06/13/stf-permite-criminalizacao-da-homofobia-e-da-transfobia.ghtml
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